CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
INSCRIÇÃO
COMO INSCREVER-SE – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Preencher formulário próprio disponível a seguir, ou na sede do CREF5, anexar os documentos requeridos e enviá-los à sede do CREF5 (via Correios ou entregues na recepção do CREF5). Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou com falta de documentos.
DOCUMENTAÇÃO
A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
I 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
II - Comprovante de pagamento de inscrição;
III - Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
IV Cópia autenticada do Histórico Escolar;
V Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja:
a) Licenciatura - se instituído pela Resolução CNE/CP nº 1/2002, Resolução CFE nº 03/1987 ou anteriores;
b) Bacharelado - se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987;
c) Graduação (Bacharelado) se instituído pela Resolução CNE/CES nº 7/2004;
VI - Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
VII - Comprovante de residência.
GRADUADO (Pessoa Física)
Preencher Requerimento Profissional Graduado, anexar os documentos requeridos: 2 fotos 3x4 , xerox autenticada do diploma, xerox autenticada do RG e CPF, xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, Xerox do PIS (caso tenha registro em carteira), e enviá-los ao CREF5. Só recebemos documentos assinado e datado.
Analisado o requerimento e sendo deferido, o profissional será informado sobre a retirada da Cédula de Identidade Profissional, que poderá ser feita pessoalmente na sede do CREF5 ou enviado pelo correio.
MUDANÇA RESIDENCIAL – Pessoa Física
Para que o profissional não fique distante do que ocorre com o Sistema CONFEF/CREFs, é fundamental a atualização de seu endereço residencial. Esta providência possibilita o recebimento atualizado de publicações emanadas pelo Sistema. Informe-nos desta mudança pelo telefone fax (85) 3262.2945/3234.6038– ou encaminhe por escrito via e-mail, fax ou Correios.
TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL
O profissional registrado no CREF5 de origem, quite com suas anuidades, que está fixando residência permanente em municípios fora do Estado de Ceará (jurisdição do CREF 5ª Região), deverá dirigir-se ao CREF da região de destino, preencher nova ficha de inscrição, entregar 2 fotos 3 x 4 coloridas e recentes e solicitar sua transferência. As providências serão tomadas pelos CREFs envolvidos, lembrando que a Cédula de Identidade Profissional deverá ser devolvida ao CREF de origem do documento. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando o profissional mudar-se de outros Estados para a jurisdição do CREF5.
AFASTAMENTO/SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão e quite com suas anuidades, deverá preencher formulário próprio, disponível na Internet, www.cref5.org.br – Registros, ou na sede do CREF5 e encaminhá-lo ao Conselho. O afastamento é solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem, por exemplo) e o desligamento é em caráter definitivo (mudança do País, aposentadoria, etc.). Importante salientar que, em ambos os casos, fica o profissional impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).
INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. Formulário próprio está disponível na página www.cref5.org.br – Registros. Todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em determinada entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF5 e orientá-la para que o faça, se for o caso.
· Preencher Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica, anexar os documentos requeridos no rodapé da ficha, assim como as fichas abaixo relacionadas, devidamente preenchidas e assinadas e enviá-los ao CREF5:
· Termo de Ciência – Responsável Técnico (Responsável Técnico)
· Quadro Técnico (Quadro Técnico), em duas vias, que deverá ser atualizado e enviado ao CREF5 sempre que houver mudanças no quadro de profissionais na entidade.
· Após análise do processo e sendo deferido, e constadado que todos profissionai da area de edicacao fisica estejam em dia com anuidade do conselho a entidade receberá, o Certificado de Registro com validade até maio do próximo ano .
ALTERAÇÃO DE DADOS – Pessoa Física e Jurídica
È importantíssima a atualização dos dados cadastrais: endereço, sobrenome, telefones, mudança no quadro técnico, etc.. Informe ao CREF5 por escrito (e-mail, fax ou Correios) tais alterações assim que ocorrerem.
ANUIDADE
Os boletos bancários da anuidade são enviados a todas as pessoas Físicas registradas no CREF5 no mês de março.
INADIMPLÊNCIA
A fonte de renda básica do CREF5 são as anuidades pagas pelos profissionais de Educação Física. Aqueles que se encontram em débito com suas anuidades devem entrar em contato com o Setor Financeiro - (85) 262.2945 ou 234.6038, para estudar uma forma que viabilize o pagamento. O CREF objetiva cobranças amigáveis, até quando possível.
FISCALIZAÇÃO
O CREF5 está à disposição para receber, averiguar e encaminhar denúncias contra profissionais e entidades que insistem em exercer ilegal ou irregularmente a profissão, ou que não zelem pela saúde física de seus usuários.
Para tanto, basta encaminhar, por escrito, qualquer comunicado ou notícia, devidamente fundamentados, com a respectiva identificação do denunciante e do denunciado (nome, endereço completo e telefone). Tais informações serão mantidas em sigilo, preservando-se a identidade dos envolvidos.
Para maiores detalhes do conteúdo destas notas, acesse www.cref5.org.br ou ligue para (85) 3262.2945.
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